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DIREITOS DO TRABALHADOR EM HOME OFFICE

Foto do escritor: Daniela MoreiraDaniela Moreira

Primeiramente, verifica-se que de acordo com a Lei 13.467/2017, esse modelo de trabalho remoto trata-se de “qualquer trabalho realizado fora das dependências da empresa a partir do uso de tecnologias da informação e comunicação”.


Esta é a principal distinção entre trabalho remoto e externo, sendo que o primeiro é considerado aquele executado com a utilização da tecnologia e o segundo envolve as atividades realizadas em outro local, sem a necessidade de meios tecnológicos.


No mais, o funcionário que trabalha fora da empresa possui os mesmos direitos que qualquer outro funcionário que permanece exercendo suas atividades nas dependências da empresa.


Desta forma, os direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados, tais como: 13º salário; férias; FGTS; licença-maternidade; pagamento de horas extras e adicionais, quando aplicáveis; salário.


Todavia, alguns benefícios podem ser retirados, como o vale-transporte, já que o colaborador não precisará se deslocar até a empresa.


Já quanto a carga horária de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o home office não necessita obrigatoriamente haver o cumprimento de 8 horas diárias. Na maioria dos contratos entre empresa e profissional, o recebimento acontece por produtividade, isto é, baseando-se nas tarefas entregues.


Isso quer dizer que o profissional pode flexibilizar sua rotina conforme as tarefas que devem ser desempenhadas, desde que realize suas obrigações de acordo com o combinado. Dessa forma, também não existe o cálculo para pagamento de horas extras. Por outro lado, também pode acontecer a contratação por jornada, com controle de horas trabalhadas.


Ainda, a lei garante aos trabalhadores todo o equipamento necessário para a realização de seus funções, havendo a possibilidade para que seja feita a negociação entre as partes, para determinar se a empresa se responsabilizará pelos custos adicionais, por exemplo, contas como energia elétrica e internet, sendo que o empregador não é obrigado a pagar por eles, mas é possível definir algum tipo de reembolso para o colaborador, sem descontar do salário. É necessário que tudo isso seja formalizado por meio de um termo ou no próprio contrato de trabalho, seguindo as determinações sindicais.


Como é possível perceber, a lei do home office está repleta de detalhes. Por isso, é importante analisar os casos de acordo com suas especificações, como o que diz a lei sobre gestante em home office pois, nesse caso, a determinação é que trabalhadores com filhos de até 4 anos tenham prioridade para o teletrabalho.


Por fim, avaliar especificidades de cada caso é trabalho dos advogados e, caso este seja seu problema, procure um advogado especialista na área, pois com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você estará mais seguro para garantir os seus direitos!

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