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Dona de casa consegue se aposentar?

Foto do escritor: Daniela MoreiraDaniela Moreira

A resposta à essa pergunta é Sim!!!! A dona de casa consegue se aposentar após preencher alguns requisitos.


Primeiramente, importante esclarecer que há diferenças entre a dona de casa e a empregada doméstica, no que diz respeito às questões previdenciárias.


Ambas exercem atividades domésticas cuidando da casa; contudo a empregada doméstica (que trabalha fora) é considerada segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa; ou seja, a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS e a dona de casa não, pois é considerada como segurado facultativo que é aquele que não desempenha atividade remunerada e, por isso sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.


Desta forma, a dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa e, assim, contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber benefícios e até uma aposentadoria no futuro, após preencher determinados requisitos.


A contribuição da dona de casa pode ser de três formas:


· Plano convencional: O plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo. Todavia, para obter um valor maior de benefício, a contribuição também será maior.


No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).


No plano convencional você pode efetuar o recolhimento todo mês (código de recolhimento 1406) ou de forma trimestral, se optar por pagar sobre 20% salário mínimo (código de recolhimento 1457).


· Plano simplificado: O plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo.


Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, o que gera uma guia GPS de R$ 143,22 para 2023.


Da mesma forma que no plano anterior, no plano simplificado você pode efetuar o recolhimento todo mês (código 1473) ou de forma trimestral (código 1490), salientando que o recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo.


· Facultativo de baixa-renda: Existe também a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda. Neste caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 65,10 para 2023).


Nesse caso, é necessário preencher cinco requisitos:


1. pertencer a família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 2.604,00 em 2023);

2. fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos;

3. não exercer atividade remunerada;

4. dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;

5. não possuir renda própria;


Neste caso, também é possível efetuar o recolhimento todo mês (código 1929) ou de forma trimestral (código 1937) através da GPS.


Lembrando que é sempre importante observar o código correto que a contribuição deve ser feita, como emitir a Guia para o pagamento da contribuição e data correta para pagamento.


No mais, após a reforma da previdência, em novembro de 2019, no caso das donas de casa é necessário possuir 62 anos de idade ou mais e contribuir, ao menos, por 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.


Contudo, se já vinha contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da previdência, em novembro de 2019, talvez você se encaixe na regra de transição da aposentadoria por idade.


Essa regra de transição prevê que a mulher que já era filiada ao INSS na data da reforma, pode se aposentar um pouco mais jovem. Veja a idade para cada ano:


Até 31/12/2020: 60 anos de idade e 6 meses.

Até 31/12/2021: 61 anos.

Até 30/12/2022: 61 anos de idade e 6 meses.

A partir de 01/01/2023: 62 anos de idade.


Isso porque após janeiro de 2020, a idade mínima exigida aumenta em 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade.


Ainda, quanto ao valor da aposentadoria da dona de casa, verifica-se que vai depender de qual plano tenha optado por contribuir (pelo plano convencional, plano simplificado ou como facultativo de baixa renda).


No caso do plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício será sempre de um salário mínimo, pois a contribuição sempre é realizada sobre o valor do salário mínimo, mas, se ao longo do tempo teve períodos que pagou mais e depois pagou menos, vai ser feita a média das suas contribuições.


Já no plano convencional, o valor da aposentadoria vai variar, pois a contribuição será na alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS).


Importante esclarecer ainda, que a aposentadoria não vai ser concedida no exato valor que você contribuiu;isto é, o valor do benefício não vai ser de 7.000,00 só porque você realizou contribuições de 20% sobre esse valor, pois desde a reforma da previdência, a legislação prevê que a aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.


Mas também e possível melhorar o valor, pois para cada ano de contribuição acima dos 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens), é acrescido + 2% ao 60%.


Por fim, antes de fazer um pedido administrativo no INSS ou na Justiça, o ideal é que você busque um advogado especialista na área, pois com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você estará mais seguro para garantir os seus direitos!

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