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O PERÍODO NO EXÉRCITO CONTA PARA APOSENTADORIA?

Foto do escritor: Daniela MoreiraDaniela Moreira

A resposta à pergunta do título deste artigo é Sim! O tempo no exército (serviço militar) pode contribuir positivamente na sua aposentadoria e, neste texto, vamos esclarecer como podemos comprovar o período de serviço militar.


Primeiramente, verifica-se que o período de serviço militar tanto pode aumentar o tempo de contribuição, para reduzir o quanto o segurado terá que contribuir daqui para frente, como, até mesmo, antecipar sua aposentadoria.


No entanto, é necessário que o segurado comprove para o INSS que exerceu um tempo de serviço militar, que poderá ser comprovado por meio de três documentos: Certificado de Reservista; Certidão da Junta Militar e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sendo que estes três documentos informam qual foi o período em que o segurado esteve na atividade militar.


No mais, por menor que seja, todo o período que o segurado exerceu um serviço militar pode ser contado para o seu tempo de contribuição; ou seja, independentemente de quanto tempo exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a contagem do seu tempo de contribuição.


Importante esclarecer, que para períodos anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, é possível que o período de serviço militar conte para a carência; mas, isso se o período for solicitado por via judicial, porque o INSS costuma negá-lo.


Por outro lado, se o tempo de serviço militar (obrigatório) tiver ocorrido após a Reforma (a partir de 13/11/2019), ele conta para a carência, segundo a Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS.


Lembre-se: carência é o tempo mínimo, contado em meses, que qualquer segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.


É extremamente importante falar sobre carência, pois todas as aposentadorias do INSS exigem um tempo mínimo de carência de 180 meses (15 anos).


Mas o que fazer se o INSS não reconheceu o período no exército?


Bem, o INSS não reconhece o período no exército por conta própria, sendo que o pedido negado pelo INSS poderá ser revertido na Justiça.


Ou seja, se o segurado pediu para o INSS computar o seu período de serviço militar, mas o pedido foi negado pelo INSS, é possível reverter essa situação por meio de uma ação judicial.


Assim, antes de fazer um pedido administrativo no INSS ou na Justiça, o ideal é que você busque um advogado especialista na área, pois com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você estará mais seguro para garantir os seus direitos!

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