top of page

Pode haver desconto de empréstimo consignado na pensão por morte?

Foto do escritor: Daniela MoreiraDaniela Moreira

Inicialmente, importante ressaltar que o artigo 16 da Lei 1.046/50 dispõe que “ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia de consignação em folha”.


Assim, embora a Lei 10.820/2003 tenha regulamentado o empréstimo consignado, não tratou da hipótese de falecimento do mutuário, inexistindo, portanto, revogação expressa ou tácita da norma contida no artigo 16 da Lei 1.046/50.


Desta forma, os bancos não deverão continuar descontando automaticamente as parcelas do empréstimo consignado após a morte do contratante, considerando ainda se não houve previsão para tanto no contrato.


Portanto, podemos concluir que a conduta do banco será abusiva e ilegal, configurando ato ilícito passível de indenização por danos materiais e morais, podendo inclusive gerar danos à personalidade do pensionista do falecido, ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos, porquanto o desconto indevido em seu benefício pode acabar privando-o de valores necessários à sua subsistência, restando comprovados os danos morais sofridos.


Por fim, caso se encontre nesta situação, procure um advogado especialista!

82 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

DIREITOS DO TRABALHADOR EM HOME OFFICE

Primeiramente, verifica-se que de acordo com a Lei 13.467/2017, esse modelo de trabalho remoto trata-se de “qualquer trabalho realizado...

DO PENHOR NO CONTRATO DE HOSPEDAGEM

De acordo com os artigos 1.467, I e 1.469, ambos do CC, os hospedeiros tem o direito de reter bens do hóspede para saldar as despesas não...

FUI DEMITIDA E ESTOU GRÁVIDA, E AGORA?

Inicialmente, importante ressaltar que, buscando proteger os direitos das trabalhadoras gestantes, a lei garante às mulheres um período...

Comentarios


bottom of page