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VOCÊ SABIA QUE PODE HAVER INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE?

Foto do escritor: Rodrigo Francisco Cabral TevesRodrigo Francisco Cabral Teves

A Perda de Uma Chance é uma teoria da Responsabilidade Civil que surgiu na França e foi se espalhando pela Europa, atualmente é amplamente aceita no Brasil, tanto pela doutrina como pelos Tribunais.


Na Responsabilidade Civil por Perda de Uma Chance o autor do dano é responsabilizado não por ter, como na Responsabilidade Civil em geral, ter causado um prejuízo a vítima, mas por ter, de alguma forma, privado alguém da oportunidade da chance de um resultado útil ou de redução de um prejuízo.


O que se busca indenizar não é a perda da vantagem esperada, mas a perda da chance de obter a vantagem ou evitar ou reduzir um prejuízo.


O Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.291.247 assim decidiu: Na perda de uma chance, há também prejuízo certo, e não apenas hipotético, situando-se a certeza da probabilidade de obtenção de um benefício frustrado por força do evento danoso. Repara-se a chance perdida, e não o dano final.


A Perda de Uma Chance se aplica, por exemplo, a um paciente que, em vez de permanecer internado, recebe alta indevidamente e acaba morrendo. Um participante de reality show que, por erro do programa, é eliminado e deixa de concorrer ao prêmio final. Um investidor que tem suas ações vendidas antecipadamente, sem autorização, e perde a oportunidade de fazer um negócio melhor.


Portanto, a Perda de Uma Chance poderá gerar dever de indenizar para aquele que causar este dano.

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